IPCA-E x SELIC

💰 Encerrou na última sexta-feira, dia 18/12/2020, no STF, o impasse sobre a questão dos juros e da correção monetária incidentes nas condenações trabalhistas.

🥊 Em 2017, por meio da Lei da Reforma Trabalhista, a CLT passou a estabelecer a TR – Taxa Referencial como índice de correção.

💰 Entretanto, em 2018 o TST – Tribunal Superior do Trabalho, sob o fundamento de que a TR não remunerava as verbas trabalhistas de acordo com a inflação, passou a adotar o IPCA-E como índice de correção.

🥊 Além disso, determinou que sobre o valor previamente corrigido da condenação por esse índice deveria incidir juros de mora de 1% ao mês.

💰 O resultado foi o surgimento de condenações cuja liquidação apresentava valores extremamente altos.

🥊 Com o entendimento firmado pelo STF, a partir de agora os valores devidos pelas empresas aos trabalhadores sofrerão incidência do IPCA-E somente na fase pré-processual, ou seja, em se tratando de acordo. Após, passará a incidir a TAXA SELIC apenas, sem a incidência de juros de mora.

*Supremo Tribunal Federal: ADC 58 e 59;
ADIs 5.867 e 6.021.
** Acumulado do IPCA-E até novembro de 2020: 4,31%.
Acumulado da SELIC no mesmo período: 2%.

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